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Câmara aprova projeto do Reurb que beneficiará mais de 2.500 famílias em Concórdia

Mesa Diretora garantiu diálogo e agilidade à votação do projeto de importância às pessoas
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Foto: Daisy Trombetta
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Em uma decisão unânime e histórica, a Câmara Municipal de Concórdia aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 29/2025, que institui o procedimento administrativo para a Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município. A proposta foi aprovada por consenso entre os vereadores, que abriram mão do prazo regimental de 120 dias para análise, visando acelerar os benefícios à população.

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A medida poderá impactar positivamente mais de 2.500 famílias concordienses, num processo que regulamenta a Lei Federal e possibilita a regularização de imóveis adquiridos até 2017. Com a nova legislação, essas famílias poderão finalmente obter a escritura de seus imóveis, garantindo segurança jurídica, dignidade e novas oportunidades, como o acesso a financiamentos para reformas ou venda legal do imóvel.

O presidente da Câmara, vereador Closmar Zagonel, celebrou a aprovação e destacou o esforço coletivo do Legislativo e do Executivo para viabilizar o projeto: “Esse dia vai ficar marcado aqui na Câmara de Concórdia. Aprovamos um importantíssimo projeto, que foi construído com consenso entre todos os vereadores e vereadoras. Em vez de aguardarmos o prazo regimental, votamos de forma antecipada, permitindo que o Executivo possa sancionar e iniciar imediatamente a aplicação da lei”, afirmou.

Zagonel também agradeceu a atuação da Secretaria de Habitação e Assistência Social, liderada pelo secretário Anderson Schardong, e à equipe técnica envolvida no projeto, em especial ao diretor Fanuel Refosco, que coordenará o processo junto às empresas credenciadas.

Com a aprovação, o projeto segue para sanção do prefeito Edilson Massocco, e já na sequência, as famílias interessadas poderão procurar as empresas credenciadas para iniciar o processo de mapeamento e regularização de seus imóveis.

O projeto segue os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 13.465/2017 e pelo Decreto nº 9.310/2018, que tratam da Reurb em nível nacional. A regulamentação local agora estabelece normas e critérios para os processos de legalização fundiária em Concórdia, incluindo a definição de núcleos urbanos, responsabilidades administrativas, taxas de análise e etapas de tramitação.


Fonte: Assessoria de comunicação

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