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Câmara de Concórdia adota nova regra para convocação de suplentes

Resolução foi assinada pela Mesa Diretora da Câmara e segue as normas vigentes no país
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Foto: Assessoria de comunicação
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A Câmara de Vereadores de Concórdia definiu nesta segunda-feira (18), por meio da Resolução nº 632/2025, que vai adotar uma nova forma de convocação de suplentes. A partir de agora, só haverá convocação quando o vereador titular se afastar por mais de 120 dias. Para licenças menores que esse prazo, não será chamado suplente e a cadeira ficará vaga temporariamente.

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A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7257/SC, que fixou que a convocação de suplentes só pode ocorrer em situações específicas: vacância definitiva do cargo, investidura em funções incompatíveis com o mandato ou licenças superiores a 120 dias.

A decisão também está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e com a Nota Técnica nº 03/2025 da UVESC, que orienta todas as Câmaras Municipais do Estado a seguirem o mesmo entendimento e se adequarem à norma.

O presidente da Câmara, Closmar Zagonel, explicou que a alteração não foi uma escolha local, mas uma determinação nacional. “Conforme decisão definitiva do STF e do TJSC, a partir de agora suplente só poderá assumir se o titular se afastar por mais de 120 dias, ou seja, quatro meses ou mais. Infelizmente, embora contra a nossa vontade, é uma decisão definitiva que veio de Brasília e que temos de cumprir. Essa regra vale para todas as Câmaras do Brasil”, afirmou.

Zagonel também lamentou os impactos da medida: “Eu estava feliz porque nos próximos meses vários suplentes iriam assumir por 30 dias, mostrando seu trabalho e suas intenções de defender a comunidade. Mas, infelizmente, isso não será mais possível. Essa decisão vai dificultar para os suplentes e também reduzir a representatividade da sociedade. De qualquer forma, como presidente, cabe a mim respeitar e colocar em prática essa determinação”, completou.

A Resolução nº 632/2025 já está em vigor e valerá até a atualização completa do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, processo que está em andamento no Legislativo de Concórdia.


Fonte: Assessoria de comunicação 

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