Fernanda Dilda questiona Prefeitura sobre horário especial para servidores com fibromialgia
A vereadora Fernanda Dilda (PL) apresentou um requerimento na Câmara de Vereadores de Concórdia solicitando ao Poder Executivo informações sobre o atendimento a servidores municipais com fibromialgia que necessitem de horário especial, redução ou adaptação da jornada de trabalho.
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A parlamentar quer saber se o Município possui atualmente alguma norma, decreto, portaria ou procedimento administrativo específico para analisar esses pedidos. O requerimento também questiona se servidores com a condição podem ter a jornada reduzida ou adaptada sem a necessidade de compensar as horas não trabalhadas e sem prejuízo da remuneração, quando houver necessidade comprovada por avaliação médica oficial.
Fernanda Dilda destaca que a fibromialgia é uma condição crônica que pode causar dor generalizada, fadiga, alterações no sono e limitações funcionais, com impactos diferentes conforme o quadro de cada pessoa. A vereadora defende que eventuais medidas sejam analisadas de forma individualizada, considerando as limitações e necessidades de cada servidor.
O requerimento também menciona a legislação federal relacionada à proteção das pessoas com fibromialgia. A Lei Federal nº 15.176/2025, que alterou a Lei nº 14.705/2023, estabelece que a equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência depende de avaliação biopsicossocial, considerando impedimentos, limitações de atividades e restrições de participação social.
Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 18.928/2024 incluiu a fibromialgia na legislação estadual relacionada aos direitos das pessoas com deficiência. A norma, entretanto, deve ser interpretada conforme o modelo biopsicossocial, sem que o diagnóstico, por si só, determine automaticamente o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
A vereadora também cita a legislação municipal de Concórdia, que instituiu, em 2025, a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. A partir desse contexto, o requerimento busca esclarecer como a Administração Municipal vem tratando a questão especificamente no âmbito do serviço público.
Entre os questionamentos encaminhados ao Executivo está ainda a possibilidade de aplicação, por analogia, do artigo 98, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990, que prevê horário especial para servidor com deficiência quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem compensação de horário.