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Mudança na emissão de Nota Fiscal de Serviços entra em vigor em Concórdia

Data 02/09/2026 às 15:55
A partir de setembro, emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional
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Imagem: Arquivo
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A Fiscalização de Tributos Municipais de Concórdia alerta contribuintes e contabilistas sobre uma mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

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Em cumprimento à Resolução nº 189/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), desde 1º de setembro de 2026, a emissão da nota deve ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, deixando de ser feita pelo sistema municipal.

Para acessar o novo sistema, os contribuintes devem providenciar antecipadamente uma forma de autenticação, que pode ser feita por meio de Certificado Digital ou conta Gov.br.

A orientação é que o acesso seja realizado com antecedência para evitar dificuldades no momento da emissão das notas fiscais.

A mudança faz parte das adequações determinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e exige atenção especialmente de empresas e profissionais responsáveis pela emissão de notas de serviços.

A Fiscalização de Tributos Municipais reforça a importância de os contribuintes se adaptarem ao novo procedimento para evitar transtornos no cumprimento das obrigações fiscais.

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