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Norma técnica define pressão mínima da água e reforça pressurização em prédios de Concórdia

Data 21/01/2026 às 17:23
Setorização da rede exige adequações técnicas em imóveis com mais de dois pavimentos
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Imagem: Concórdia Saneamento
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A Concórdia Saneamento está executando um plano de setorização e redução de perdas na rede de abastecimento de água do município, com foco na diminuição de vazamentos e rompimentos de tubulações. Entre as principais ações está a instalação de válvulas redutoras de pressão (VRPs), que promovem a equalização da pressão em toda a cidade.

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Com essa adequação, imóveis a partir de dois pavimentos não devem mais depender exclusivamente da pressão da rede pública para abastecer reservatórios superiores, sendo necessária a adoção de soluções técnicas próprias.

De acordo com a norma ABNT NBR 12218, a pressão mínima de fornecimento no hidrômetro deve ser de 10 metros de coluna d’água (10 mca), nível considerado suficiente para garantir o abastecimento básico de imóveis localizados ao nível da via pública.

A concessionária não tem obrigação legal de garantir pressão para andares mais altos. Desde o início de 2025, mais de 25 VRPs já foram instaladas em Concórdia, totalizando cerca de 50 equipamentos em operação. Segundo o superintendente da Concórdia Saneamento, José Roberto Epstein, o objetivo é reduzir pressões ainda elevadas e mantê-las dentro da faixa regulamentar.

A orientação é para que responsáveis por prédios com mais de dois pavimentos realizem a adequação do sistema interno, com a instalação de reservatório inferior e bomba de recalque, garantindo abastecimento regular. Prédios que possuem apenas caixa superior devem implantar reservatório inferior com pressurizador, solução considerada rápida, acessível e eficaz.

A instalação de pressurizador diretamente na rede, sem reservatório inferior, não é recomendada, pois pode causar variações bruscas de pressão. Em casos específicos, a Concórdia Saneamento pode avaliar tecnicamente e autorizar a solução, conforme as normas ABNT NBR 12218 e NBR 5626, que estabelecem que a responsabilidade da concessionária vai até o hidrômetro, cabendo ao usuário a infraestrutura interna do imóvel.

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