Padrasto é condenado a mais de 53 anos pela morte de criança em Concórdia
O Tribunal do Júri de Concórdia condenou o padrasto de uma menina de um ano e três meses a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão pela morte da criança, ocorrida em novembro de 2024. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (28), no Fórum da Comarca de Concórdia.
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O homem foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A criança, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), teria sido submetida a agressões físicas recorrentes por pelo menos dois meses antes da morte.
A mãe da menina também foi julgada. Após a votação dos jurados, a acusação contra ela foi desclassificada para omissão culposa, por negligência, sem o reconhecimento de que tivesse intenção de produzir ou aceitar as consequências dos crimes praticados pelo padrasto. Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 22 dias-multa.
O julgamento começou às 9h, com o sorteio dos sete integrantes do Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens. Ao longo do dia, foram ouvidas testemunhas, entre elas a médica que atendeu a criança na emergência, além de familiares e pessoas próximas aos envolvidos. Durante a tarde, os dois réus foram interrogados.
Na sequência, começaram os debates entre acusação e defesa. Conforme o MPSC, os promotores utilizaram cerca de duas horas e meia para apresentar a acusação, relacionando laudos periciais, provas e depoimentos à cronologia dos fatos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a criança apresentava múltiplas lesões pelo corpo, incluindo edemas e fraturas já consolidadas. Na data da morte, ela estaria sob os cuidados do padrasto, acompanhada da irmã mais velha, de quatro anos. Conforme a acusação, durante o atendimento hospitalar, os réus teriam informado que a menina havia se engasgado com uma banana.
O padrasto respondia ao processo preso preventivamente, enquanto a mãe aguardava o julgamento em liberdade. Com a decisão do Tribunal do Júri, as penas foram estabelecidas individualmente para cada réu, conforme a deliberação dos jurados.