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Edilson Massocco registra notícia-crime sobre conteúdos fakes

Data 16/09/2026 às 17:50
Representação foi registrada após circulação de vídeos e materiais pelo WhatsApp.
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Foto: Reprodução
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A Polícia Civil de Concórdia está apurando a circulação de vídeos e outros conteúdos que, segundo representação apresentada nesta quarta-feira (16), seriam falsos e teriam como alvo a campanha e a honra de Edilson Massocco (PL), candidato a deputado estadual e ex-prefeito de Concórdia. A notícia-crime foi encaminhada ao delegado regional de Concórdia, Roberto Carpegiani.

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De acordo com o próprio candidato nas redes sociais, os materiais não estariam sendo divulgados diretamente em perfis públicos, mas compartilhados principalmente por meio do WhatsApp. Na publicação, Massocco orientou as pessoas que receberem os conteúdos a não repassá-los e afirmou que algumas pessoas já teriam sido identificadas e representadas.

“Ao receber material, analisem o conteúdo, não repassem material adiante. Criminoso é quem produz e responde criminalmente quem passa adiante. Muitas pessoas já foram identificadas. Algumas pessoas já foram representadas”, escreveu o candidato.

Segundo as informações apresentadas na representação, entre os conteúdos que estão sendo investigados estão materiais relacionados ao suposto repasse de recursos públicos para prefeituras da região. O caso também deverá ser levado à Justiça Eleitoral.

Legislação 

Nas Eleições 2026, a legislação eleitoral estabelece limites para a divulgação de conteúdos na internet. A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral prevê que a manifestação na internet pode sofrer restrições quando atingir a honra ou a imagem de candidatos ou quando envolver fatos sabidamente inverídicos. A norma também determina que conteúdos utilizados em propaganda eleitoral sejam verificados quanto à sua fidedignidade.

A regra também alcança aplicativos de mensagens. Em decisão registrada na legislação eleitoral, o TSE já estabeleceu que a divulgação, em grupos de WhatsApp com número expressivo de participantes e potencial relevante de difusão, de conteúdo ofensivo, inverídico ou descontextualizado capaz de atingir a honra e a imagem de candidato pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.

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