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Governo detalha passo a passo para revendas se habilitarem no programa Auxílio Gás

Data 23/10/2025 às 14:45
O pagamento das recargas será feito diretamente na conta da revenda em até dois dias úteis após validação; revendas que ainda não têm conta na Caixa poderão abrir de forma gratuita
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A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quinta-feira (23) o passo a passo para que as revendas de GLP (gás liquefeito de petróleo) possam se cadastrar no programa Auxílio Gás. A medida garante a inclusão das empresas na modalidade de gratuidade do programa e o pagamento das recargas em até dois dias úteis pela própria Caixa.

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Para realizar a adesão, é necessário que a empresa esteja autorizada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e em situação regular junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Revendedoras de todo Brasil que atendam aos pré-requisitos podem se cadastrar no programa Gás do Povo – Foto: Reprodução/Agência Brasil/ND Mais

Revendedoras de todo Brasil que atendam aos pré-requisitos podem se cadastrar no programa Gás do Povo – Foto: Reprodução/Agência Brasil/ND Mais

A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quinta-feira (23) o passo a passo para que as revendas de GLP (gás liquefeito de petróleo) possam se cadastrar no programa Auxílio Gás. A medida garante a inclusão das empresas na modalidade de gratuidade do programa e o pagamento das recargas em até dois dias úteis pela própria Caixa.

Para realizar a adesão, é necessário que a empresa esteja autorizada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e em situação regular junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A CAIXA será responsável pela operação do novo programa, atuando tanto na adesão das revendedoras quanto na disponibilização do benefício às famílias selecionadas pelo MDS (Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).

beneficiário final vai realizar a recarga do botijão de gás diretamente nas revendedoras credenciadas mais próximas de sua residência, sem intermediários. A gratuidade será concedida no momento da compra, mediante validação eletrônica na revenda habilitada.

O pagamento das recargas será feito diretamente na conta da revenda junto à Caixa, em até dois dias úteis após a entrega da recarga de GLP, validada pelo aplicativo ou pela máquina “Azulzinha”, ambos da Caixa. A abertura da conta corrente e o uso do aplicativo para validação da recarga do botijão estarão disponíveis em opção sem custo à revenda.

As revendas de GLP interessadas em participar devem acessar o portal da Caixa e seguir o passo a passo disponível no Manual Operacional Gás do Povo. A adesão é voluntária e está condicionada à concordância com o Termo de Adesão , elaborado em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.237/2021 e ao Decreto nº 12.649/2025 .

Dinâmica do credenciamento de revendedoras no programa gás do povo:

Os pontos de venda de gás GLP que participarem do programa precisam ficar nele por, pelo menos, três meses. Durante o período de adesão, não podem cobrar taxas extras e devem atender todas as famílias de forma justa, sem discriminação.

O Ministério de Minas e Energia é responsável pela gestão das atividades de credenciamento, administração e monitoramento das revendas varejistas de gás liquefeito de petróleo (GLP). Além disso, atua em conjunto com o Ministério da Fazenda na definição dos preços de referência regionalizados para o gás de cozinha.

Sobre o programa Gás do Povo

O Gás do Povo é a nova política pública criada para ampliar e fortalecer o acesso ao gás de cozinha no Brasil. O programa substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei nº 14.237/2021) de forma gradual, garantindo mais justiça social, saúde e dignidade às famílias de baixa renda. A iniciativa visa garantir a gratuidade da recarga do botijão de gás GLP, alcançando aproximadamente 50 milhões de pessoas em todo o país.

Terão direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único), atualizado nos últimos 24 meses e com renda per capita de até meio salário mínimo por pessoa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do programa

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