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Justiça Eleitoral cassa diplomas e decreta inelegibilidade em município do Oeste Catarinense

Sentença aponta compra de votos, coação e abuso de poder em eleições municipais de 2024; município terá novas eleições
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Divulgação
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A Justiça Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de São Carlos (SC) julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra candidatos e aliados de Caxambu do Sul, reconhecendo a prática de compra de votos, coação de eleitores e uso da máquina pública durante as eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Edipo Costabeber, determinou a cassação de diplomas, inelegibilidade por oito anos e aplicação de multas a diversos envolvidos.

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Entre os condenados estão o então prefeito eleito Edi Marcos Antunes de Mello, o vice-prefeito Ivanor Sfreddo e os vereadores suplentes Amarildo José Di Domenico e Dirlei Salete do Amaral Brancher. Também foram punidos o ex-prefeito Glauber Burtet, além de aliados como Célio de Mello e Natilvo Dittadi, considerados peças-chave no esquema. A Justiça apontou distribuição de dinheiro — com valores entre R$ 350 e R$ 1.000 a eleitores —, promessa de bolsas de estudo, pagamento de contas de água e até ameaças de retirada de benefícios sociais em troca de votos.

Além da cassação e multas, os votos obtidos pelos condenados foram anulados. Com isso, novas eleições deverão ser realizadas em Caxambu do Sul, tanto para o cargo majoritário quanto para a retotalização das proporcionais.

Na sentença, o magistrado destacou que o processo revelou “uma cultura política viciada, marcada pela naturalização da compra e venda de votos”, alertando que o município precisa romper com práticas antigas para reconstruir a confiança na democracia.

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