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Carnaval gera dúvidas no comércio e Sindilojas orienta empresários da região

Data 13/02/2026 às 16:00
Entidade reforça que a data não é feriado nacional e destaca importância de observar a convenção coletiva
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Imagem: Redes Sociais
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O período de Carnaval costuma levantar questionamentos no comércio, especialmente sobre funcionamento das empresas e direitos trabalhistas.

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Em Concórdia e região, o Sindilojas alerta que o Carnaval não é feriado nacional, e que o atendimento pode ocorrer normalmente, sem obrigatoriedade de pagamento em dobro, desde que não haja previsão diferente na legislação local ou na convenção coletiva de trabalho.

A entidade destaca que, nos casos em que houver acordo ou convenção coletiva prevendo regras específicas como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, essas normas devem ser rigorosamente respeitadas.

O Sindilojas orienta empresários e equipes a buscarem planejamento e informação correta para evitar riscos jurídicos e manter a gestão em dia, colocando-se à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer apoio durante o período.

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