
Cobrar por comida que sobra no prato é ilegal, alerta Procon

A cobrança por comida deixada no prato, hábito comum em alguns restaurantes por quilo ou rodízios, é ilegal, mesmo quando avisada por placas como “cobramos taxa de desperdício”. De acordo com o Procon de Santa Catarina, a prática é considerada abusiva e fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir do cliente vantagem manifestamente excessiva.
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Ou seja, cobrar novamente por algo já incluso no valor pago pela refeição não é permitido. Caso a cobrança ocorra e o consumidor não consiga resolvê-la diretamente com o estabelecimento, é importante pedir que o valor seja discriminado na nota fiscal. Com o documento em mãos, a orientação é registrar uma reclamação no Procon.
Apesar de ilegal, a chamada "taxa de desperdício" surge como uma tentativa de coibir o descarte excessivo de alimentos, algo que, de fato, é preocupante. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil desperdiça cerca de 27 milhões de toneladas de alimentos por ano. Em média, cada brasileiro joga fora mais de 41 quilos de comida anualmente, sendo que 60% desse desperdício acontece dentro de casa.
Para contribuir com a redução desse número, especialistas recomendam planejamento semanal das refeições, armazenamento adequado, reaproveitamento de sobras em novas receitas e congelamento de alimentos.
Caso enfrente problemas de consumo ou deseje tirar dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon SC pelos seguintes canais:
Telefone 151 (ligação gratuita, apenas para orientações);
WhatsApp – Zap Denúncia: (48) 3665-9057;
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