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Medida Provisória autoriza mudanças no Desenrola

Data 02/08/2026 às 10:41
Instituições poderão combinar recursos e acessar outros fundos
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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Uma nova Medida Provisória traz mudanças no Desenrola Adimplentes e no Desenrola 2.0. O texto foi publicado neste sábado (1º) em edição extra do Diário Oficial da União.

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No caso programa de crédito, para quem está com as contas em dia, o texto permite que as instituições financeiras combinem os próprios recursos com o dinheiro da União disponibilizado para a linha de crédito. A soma dos valores aumenta os recursos disponíveis.

O Desenrola adimplentes é voltado para pessoas sem emprego formal, com dívida restante de até 15 mil reais e, no mínimo, quatro parcelas pagas.

Já o programa para famílias com dívidas em atraso – Desenrola 2.0 ou Novo Desenrola Brasil – teve alteração no prazo para realização das ações de educação financeira. Antes, o tempo limite para as instituições implementarem as campanhas era de até 12 meses a partir da publicação da medida, em maio deste ano. Agora, o prazo foi prorrogado para 31 de agosto do ano que vem.

A medida provisória também autorizou o governo federal a aumentar a participação no FGI, o Fundo Garantidor para Investimentos, e no FGO, Fundo Garantidor de Operações. Dois fundos usados para reduzir o risco em empréstimos para empresas.

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