Mudança no calendário antecipa décimo terceiro para milhões de trabalhadores CLT
A primeira parcela do décimo terceiro salário será antecipada em 2025. Embora o pagamento possa ser feito até 30 de novembro, a data cai em um domingo — o que obriga os empregadores a realizarem o depósito no dia útil anterior, 28 de novembro, uma sexta-feira.
A mudança segue a legislação, que determina que o benefício precisa estar disponível ainda em novembro. Como “as compensações bancárias não são realizadas aos fins de semana”, um pagamento no dia 1º de dezembro violaria o prazo legal.
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Com a antecipação, milhões de trabalhadores receberão a primeira parcela do décimo terceiro justamente no dia da Black Friday, data que movimenta o varejo e costuma incentivar compras antecipadas de Natal.
Especialistas alertam para o risco de gastos impulsivos e reforçam que “não há horário definido para o depósito da primeira parcela na conta do trabalhador”. Por isso, a orientação é planejar o uso do dinheiro antes de aproveitar promoções.
Quanto o trabalhador recebe?
O décimo terceiro corresponde ao salário dividido em duas parcelas:
1ª parcela: até o fim de novembro (antecipada para 28/11 em 2025)
2ª parcela: até 20 de dezembro
O valor integral é calculado de acordo com o salário e o número de meses trabalhados ao longo do ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Têm direito ao benefício:
Trabalhadores com carteira assinada, seja no setor privado ou público
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)
Não têm direito:
Trabalhadores temporários
Estagiários
Autônomos
Pelas regras da CLT, é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias no ano para receber o décimo terceiro. Funcionários que tiveram o contrato encerrado — exceto por justa causa — também recebem o valor proporcional, pago junto com a rescisão.
Como calcular quanto você vai receber
Para descobrir o valor do décimo terceiro, o trabalhador deve seguir dois passos simples:
Dividir o salário bruto (remuneração integral) por 12.
Multiplicar o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano.
Entram nessa conta todos os valores que compõem a remuneração: horas extras, adicionais — como noturno, de insalubridade e de periculosidade — e também comissões.
A base de cálculo é sempre o salário bruto, sem descontos ou adiantamentos. O valor considerado é o de dezembro ou, no caso de demissão, o do mês em que ocorre o acerto da rescisão.
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