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Nova lei do Imposto de Renda amplia faixa de isenção e beneficia mais de 700 mil catarinenses.

Data 14/01/2026 às 06:15
Em entrevista à Massa FM, auditor fiscal fala sobre mudanças que entraram em vigor em janeiro.
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A promulgação da Lei nº 15.270, em novembro, trouxe alterações significativas nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que passam a valer a partir de janeiro de 2026. As mudanças têm como principal objetivo aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de menor e média renda, promovendo maior equilíbrio no sistema de arrecadação.

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Em entrevista à Rádio Massa FM, o auditor-fiscal da Receita Federal, Lucas Machado de Figueiredo, explicou que a principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Com isso, esses trabalhadores deixarão de ter o imposto retido na fonte e passarão a receber o salário integralmente.

Segundo estimativas da Receita Federal, o impacto em Santa Catarina será expressivo. O número de contribuintes isentos deve dobrar, ultrapassando 700 mil pessoas que deixarão de pagar o tributo. Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais, a nova legislação prevê uma tributação reduzida, com a aplicação de um desconto simplificado que resultará em imposto menor do que o cobrado atualmente.

Lucas Machado destacou ainda que a isenção definitiva será confirmada no ajuste anual e que rendimentos de até R$ 60 mil por ano permanecem totalmente isentos. Já no caso das empresas, ele esclareceu pontos importantes sobre a tributação de lucros e dividendos. A nova alíquota de 10% incide apenas sobre valores superiores a R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora, mantendo a regra atual para retiradas abaixo desse limite.

De acordo com o auditor-fiscal, a proposta central da nova lei é fortalecer a justiça fiscal, reduzindo a carga sobre os salários e ampliando a contribuição de quem possui rendimentos mais elevados. “A ideia é fazer com que quem ganha mais contribua proporcionalmente mais para o desenvolvimento do país”, concluiu.

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