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Primeira parcela do décimo terceiro salário já tem data para cair em 2026

Data 01/11/2026 às 13:45
Segunda parte terá pagamento antecipado por causa do calendário
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Whisk IA/ND Mais
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O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser feito até segunda-feira (30). A bonificação é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e pode ser antecipada pelas empresas, desde que respeitado o prazo previsto na legislação.

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O benefício é pago em duas etapas, mas também pode ser depositado de uma só vez. Quem solicitou o adiantamento em janeiro pode receber a primeira parte junto com as férias.

A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do décimo terceiro salário, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Quem trabalhou durante todo o ano recebe o equivalente a um salário mensal. Já quem começou a trabalhar ao longo de 2026 tem direito ao valor proporcional ao período trabalhado.

O cálculo considera 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Para que o mês entre na conta, o trabalhador precisa ter exercido suas atividades por pelo menos 15 dias.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são realizados na segunda parcela.

Quando será paga a segunda parcela

A segunda parcela do décimo terceiro salário tem prazo legal até 20 de dezembro. Em 2026, porém, a data cai em um domingo. Por esse motivo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao prazo.

Diferentemente da primeira parte, a segunda parcela corresponde à complementação do valor total do benefício, considerando os descontos previstos em lei.

O décimo terceiro é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e urbanos, além dos trabalhadores avulsos.

Também recebem o benefício:

  • Trabalhadores contratados ao longo do ano, com valor proporcional aos meses trabalhados;
  • Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, conforme as regras de responsabilidade pelo pagamento;
  • Trabalhadoras em licença-maternidade;
  • Empregados demitidos sem justa causa, que recebem o valor proporcional ao período trabalhado.

Para o cálculo proporcional, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado como um mês completo.

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