Saiba tudo sobre a declaração do Imposto de Renda, que inicia na próxima segunda-feira (ouça)
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. O tema foi destaque na programação da Massa FM nesta quarta-feira (18), durante entrevista ao vivo com o contador Arnaldo Morés, que trouxe orientações importantes para os contribuintes.
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Segundo ele, o período de envio ficou mais curto em relação a anos anteriores, o que aumenta a pressão sobre escritórios de contabilidade e também sobre quem deixa para a última hora. A recomendação é clara: organizar os documentos e antecipar a entrega para evitar transtornos.
Morés explica que houve poucas mudanças nas regras deste ano, mas algumas atualizações merecem atenção. O limite de renda tributável que obriga a declaração subiu para R$ 35.584, enquanto outros critérios foram mantidos, como o teto de R$ 200 mil para rendimentos isentos e a obrigatoriedade para quem possui patrimônio acima de R$ 800 mil. Já para produtores rurais, o limite de receita bruta passou para R$ 177.920.
O contador também fez um alerta importante sobre ganho de capital, especialmente na venda de imóveis. Segundo ele, o imposto não deve ser pago apenas na declaração anual, mas sim no mês seguinte à venda. Quando isso não ocorre, o contribuinte pode ter que arcar com multa de até 20%, além de juros.
Outro ponto destacado foi o uso da declaração pré-preenchida, disponível desde o primeiro dia do prazo. A ferramenta traz informações já registradas pelo Fisco, como rendimentos, bens e despesas, e ajuda a reduzir erros que podem levar o contribuinte à malha fina.
Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal apresenta ao contribuinte informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, além de dívidas e ônus reais — dados que são carregados automaticamente, sem necessidade de digitação.
Durante a entrevista, Morés também incentivou a destinação de parte do imposto devido para fundos sociais, como o FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e o fundo do idoso. Segundo ele, além de ser um processo simples, os recursos permanecem no município e ajudam diretamente projetos locais.
O contador ainda comentou sobre a reforma tributária, que começa a ser implantada gradualmente a partir de 2026, mas com efeitos mais amplos previstos entre 2027 e 2033. A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada pelo governo no final do ano passado.
A medida também prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais. Apesar de entrar em vigor a partir de janeiro deste ano, as novas regras só serão declaradas no ano que vem. Isso porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos em 2025.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa, que parte de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido. As restituições deste ano serão pagas em quatro lotes, entre maio e agosto, com a maior parte dos valores sendo liberada já nos primeiros pagamentos.
Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:
- quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior;
- quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.