Deputados apresentam projeto que torna crime a discriminação por voto e perseguição política no trabalho
O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (PT) e os demais parlamentares da bancada petista protocolaram, nesta quinta-feira (29), o projeto de lei (PL 5.689/2026), que tipifica como crime, no Código Penal, a discriminação por voto ou convicção política nas relações de trabalho e nas atividades econômicas.
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A proposta estabelece penas de até seis anos de reclusão, além de multa, para quem organizar ou divulgar listas de pessoas identificadas por sua preferência eleitoral com o objetivo de estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes a estabelecimentos comerciais e serviços.
A iniciativa surge diante da multiplicação de denúncias em diferentes regiões do país sobre a circulação de listas com nomes de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores apontados como eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As publicações, compartilhadas principalmente em redes sociais e aplicativos de mensagens, convocam consumidores a boicotar estabelecimentos e incentivam empregadores a demitir funcionários ou recusar a contratação de pessoas por suas escolhas políticas.
Projeto prevê prisão para autores de listas de boicote
O texto estabelece como crime elaborar, organizar, divulgar ou compartilhar cadastros e registros que identifiquem pessoas físicas ou jurídicas por seu voto, real ou presumido, convicção política ou ideológica, filiação partidária ou exercício de direitos políticos, quando a finalidade for estimular perseguições profissionais ou econômicas.
A pena prevista para essas condutas é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A mesma punição será aplicada a quem, motivado pela posição política de outra pessoa:
– Demitir empregados, rescindir contratos de prestação de serviços ou impedir o acesso a empregos, cargos, funções, promoções e oportunidades profissionais;
– Exigir que trabalhadores, prestadores de serviços ou candidatos a vagas revelem seus votos ou comprovem suas opções eleitorais;
– Monitorar manifestações políticas de empregados para promover discriminação profissional;
– Ameaçar incluir pessoas em listas de boicote para obrigá-las a manifestar, esconder ou modificar suas convicções políticas;
– Constranger alguém a exibir ou retirar símbolos, bandeiras ou propagandas políticas; e
– Induzir ou incitar publicamente a prática dessas condutas.
Quando os crimes forem cometidos por meio de veículos de comunicação, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outras publicações na internet, a pena será ampliada para três a seis anos de reclusão, além de multa.
Punição maior para ações coordenadas e demissões
O projeto também prevê aumento de um terço até a metade da pena quando houver circunstâncias agravantes. Entre elas estão a participação coordenada de três ou mais pessoas, o uso de cargo ou função pública para cometer o crime e a ocorrência de prejuízos efetivos às vítimas, como perda de emprego, renda, clientela ou oportunidade profissional.
A punição também poderá ser ampliada quando a discriminação atingir cinco ou mais pessoas ou resultar de acordos e articulações entre empresários, concorrentes ou entidades representativas de atividades econômicas.
Além das alterações no Código Penal, a proposta modifica a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. O objetivo é incluir expressamente o voto, a convicção política ou ideológica e a filiação partidária entre os motivos que não podem justificar restrições ao acesso ou à manutenção do emprego.
Denúncias de assédio eleitoral fundamentam proposta
Na justificativa do projeto, Pedro Uczai e os demais parlamentares petistas destacam que, após o segundo turno das eleições de 2026, multiplicaram-se, em municípios de diferentes estados, listas nominais de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores identificados como eleitores de determinado candidato.
As publicações passaram a estimular boicotes a estabelecimentos, demissões e recusas de contratação. Também foram registrados conteúdos de grande alcance orientando empregadores a monitorar manifestações políticas de funcionários e dispensar aqueles que tivessem votado em determinado candidato.
Segundo os dados apresentados na justificativa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral até o dia seguinte à votação.
Os parlamentares ressaltam que episódios semelhantes já haviam ocorrido após as eleições de 2022, demonstrando que a prática pode se repetir a cada ciclo eleitoral, independentemente de quem vença a disputa.
A justificativa argumenta que a legislação atual não oferece proteção penal específica e suficiente contra esse tipo de discriminação. Embora existam dispositivos que tratem de perseguição, coação eleitoral e discriminação nas relações de trabalho, eles não abrangem expressamente todas as situações de retaliação profissional e econômica motivadas pelo voto já exercido.
Caso de boicote em São Paulo reforça necessidade de mudança
Os autores também citam o caso de Cafelândia, no interior de São Paulo, como exemplo das dificuldades de enquadramento dessas práticas na legislação atual.
Nas eleições de 2022, responsáveis pela divulgação de uma lista de boicote a estabelecimentos comerciais foram absolvidos duas vezes em primeira instância. Somente em julho de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou os envolvidos, enquadrando a conduta como crime de perseguição.
Para os parlamentares, o episódio demonstra as limitações da legislação vigente, uma vez que a condenação dependeu das circunstâncias específicas do caso e não alcançou diretamente a organização das listas nem a demissão de trabalhadores motivada pelo voto.
Projeto resgata histórico de perseguições políticas por listas
A justificativa também apresenta exemplos históricos de utilização de listas para perseguir pessoas por suas convicções políticas, religiosas ou ideológicas e impedir seu acesso ao trabalho.
Entre os casos mencionados está o boicote aos estabelecimentos judaicos organizado na Alemanha em 1933, que utilizou relações previamente elaboradas de lojas, consultórios e escritórios para promover a exclusão econômica da população judaica.
Nos Estados Unidos, as chamadas listas negras do macarthismo afastaram profissionais do mercado de trabalho por serem apontados como simpatizantes do comunismo.
No Brasil, a Comissão Nacional da Verdade identificou, em arquivos do DOPS paulista, uma lista com nomes de 460 trabalhadores de 63 empresas do ABC. O documento, elaborado com a colaboração de empregadores, tinha como finalidade impedir a contratação dessas pessoas.
Para os autores do projeto, esses episódios demonstram como a identificação pública de indivíduos por suas posições políticas pode ser utilizada como instrumento de intimidação, perseguição e exclusão econômica, comprometendo direitos fundamentais e a liberdade de manifestação política.
Texto: Héber Carvalho