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Chapecó decreta emergência por 180 dias e autoriza medidas para reconstrução após tornado

Data 05/11/2026 às 08:00
Município contabiliza quase três mil ocorrências.
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Créditos: Mariana Saldanha/Diário do Iguaçu
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A dimensão dos estragos provocados pelo tornado que atingiu Chapecó nesta quarta-feira (4) levou o município a decretar situação de emergência em todo o território, nas áreas urbana e rural. O Decreto nº 52.988, assinado pelo prefeito Valmor Scolari, tem validade de 180 dias e estabelece medidas para agilizar o atendimento à população, a recuperação das áreas atingidas e a reconstrução da infraestrutura danificada.

A decisão considera a intensidade do fenômeno, que registrou rajadas de vento de até 126,4 km/h, e o volume de ocorrências registrado em poucas horas. Até a elaboração do documento, eram 2.478 registros atendidos ou em atendimento pela estrutura municipal.

Na prática, o decreto amplia a capacidade de atuação da Prefeitura diante do desastre. Todos os órgãos municipais poderão ser mobilizados para trabalhar nas ações de resposta, enquanto a coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade da Diretoria de Proteção e Defesa Civil.

Compras e obras poderão ser contratadas sem licitação

Uma das medidas previstas no decreto é a possibilidade de dispensa de licitação para a aquisição de bens necessários ao atendimento da emergência, além da contratação de obras e serviços relacionados à recuperação dos danos.

A autorização segue as condições estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021. No caso de obras e serviços, a contratação direta fica restrita àqueles que possam ser concluídos em até um ano, contado da data do desastre.

A medida busca reduzir o tempo necessário para contratar serviços e adquirir materiais essenciais, como aqueles utilizados na recuperação de estruturas públicas e no atendimento às famílias atingidas.

O decreto também determina que sejam observadas as exigências legais e fiscais aplicáveis às contratações públicas. Portanto, a situação de emergência não representa autorização irrestrita para gastos ou contratações.

Prefeitura poderá convocar voluntários

O documento também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre. A Prefeitura poderá promover campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar as pessoas atingidas pelo tornado.

A medida permite ampliar a mobilização de pessoas e instituições que possam contribuir com o atendimento às famílias, especialmente nas regiões onde os danos foram mais intensos. Decreto prevê entrada em imóveis e uso de propriedades particulares Outro ponto previsto no decreto trata da atuação das equipes em situações de risco iminente.

Autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil diretamente envolvidos nas ações poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação, quando houver risco à população. O documento também prevê a possibilidade de utilização de propriedades particulares em caso de perigo público. Se houver danos ao imóvel utilizado, o proprietário terá direito à indenização posterior, conforme as condições previstas na legislação.

Danos atingiram diferentes regiões de Chapecó

O levantamento municipal aponta destelhamentos, danos em residências e edificações, quedas de árvores sobre vias públicas e redes elétricas, interrupções no fornecimento de energia e obstrução de ruas.

As regiões com maior severidade dos estragos foram os bairros Quedas do Palmital, Palmital, Palmital dos Fundos, Seminário e Universitário.

As equipes da Defesa Civil e de outros órgãos municipais seguem mobilizadas para atender as ocorrências e realizar vistorias. O levantamento completo dos prejuízos humanos, materiais, ambientais e econômicos ainda está em andamento.

Nova instabilidade preocupa

Defesa Civil Além da recuperação dos estragos, o município mantém o monitoramento das condições meteorológicas. A modelagem numérica da PDRadar indica possibilidade de uma nova instabilidade com potencial de severidade na madrugada e na manhã de sábado (7).

A Defesa Civil acompanha a evolução do cenário e poderá emitir novos avisos caso seja necessário. O decreto de emergência tem validade de 180 dias e representa o instrumento legal para concentrar esforços e agilizar as providências diante dos prejuízos provocados pelo fenômeno.


Fonte: Diário do Iguaçu

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