Homem é condenado a mais de 70 anos de prisão por abusar de três sobrinhas no Meio-Oeste
Um homem foi condenado pela Vara Criminal de Caçador a 71 anos, nove meses e dois dias de prisão em regime fechado por crimes sexuais cometidos contra três sobrinhas menores de 14 anos. Conforme a decisão judicial, os abusos ocorreram de forma contínua entre 2017 e 2024, principalmente na residência do acusado, no Meio-Oeste catarinense.
ATENÇÃO! QUER FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DE CONCÓRDIA E REGIÃO EM TEMPO REAL?
O réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de menor, corrupção de menores e indução ao acesso a conteúdo pornográfico.
Segundo consta na sentença, o homem se aproveitava da convivência familiar e da confiança das vítimas para praticar os abusos. Entre os atos descritos no processo estão toques íntimos, exposição do corpo e situações em que as crianças eram obrigadas a presenciar comportamentos de cunho sexual.
A investigação também apontou que o condenado incentivava as menores a acessarem material pornográfico e as submetia a situações constrangedoras relacionadas aos atos libidinosos.
Ainda de acordo com os autos, houve episódios em que o próprio filho do acusado teria sido envolvido nas práticas ilegais, circunstância que levou ao enquadramento pelo crime de corrupção de menores. Os crimes vieram à tona após relatos feitos pelas vítimas. Conforme destacado pela Justiça, os depoimentos apresentaram coerência e riqueza de detalhes durante toda a investigação, inclusive nas escutas especializadas acompanhadas por profissionais técnicos.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, o relato das vítimas possui valor relevante, especialmente quando há outros elementos que reforçam as acusações, como testemunhos de familiares.
A defesa alegou falta de provas materiais e sustentou que as denúncias teriam sido motivadas por conflitos dentro da família, argumento que acabou rejeitado pelo juízo. Além da condenação criminal, a sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada uma das vítimas.
O documento judicial também destaca os impactos psicológicos causados pelos abusos, mencionando crises de ansiedade e a necessidade de acompanhamento especializado. O homem permanece preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade. O processo segue em segredo de justiça.