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Homem que obrigou ex-companheira a ingerir soda cáustica é condenado a 37 anos de prisão

Data 11/08/2026 às 08:00
O réu obrigou a vítima a ingerir soda cáustica e cortou o seu pescoço por não aceitar o fim do relacionamento afetivo.
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O Tribunal do Júri da comarca de Campos Novos condenou a mais de 37 anos de prisão em regime fechado um homem acusado de tentar matar a ex-companheira de forma brutal. O réu obrigou a vítima a ingerir soda cáustica e cortou o seu pescoço por não aceitar o fim do relacionamento afetivo.

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O julgamento ocorreu na última sexta-feira (07) no Fórum da comarca. O homem, que é reincidente criminal e já cumpria prisão preventiva desde a época do crime, teve a pena fixada em 37 anos, cinco dias e cinco meses de reclusão e retornou ao presídio imediatamente após a leitura da sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apresentada pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior, o crime ocorreu em 1º de setembro do ano passado. Dias antes da agressão, o homem já havia ameaçado a ex-companheira de morte com uma faca, o que gerou a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da mulher.

No dia dos fatos, descumprindo a ordem judicial, o acusado aguardou a vítima nas imediações do local de trabalho dela. De forma imprevisível, subiu na garupa da motocicleta da mulher assim que ela chegou e a forçou a pilotar até a casa dele.

No imóvel, a vítima foi coagida a ingerir soda cáustica, sofrendo queimaduras severas na boca e na língua. Horas mais tarde, enquanto a mulher estava debilitada em uma cadeira, o réu desferiu um golpe de faca em seu pescoço.

A vítima permaneceu agonizando por cerca de cinco horas, até ser socorrida por familiares do próprio agressor, que acionaram o resgate médico. Segundo a perícia e o relatório do MPSC, o golpe não atingiu a artéria carótida por apenas meio milímetro, razão pela qual a mulher sobreviveu, embora carregue sequelas graves.

O réu foi condenado por homicídio qualificado tentado (feminicídio), com as qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e descumprimento de medida protetiva de urgência. Durante o júri, a vítima prestou um depoimento emocionado, relatando os momentos de dor e o impacto das lesões físicas e psicológicas em sua vida.

O Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior ressaltou a importância da sentença do Tribunal do Júri:

“Não podemos aceitar a banalização da vida. O sentimento de posse e a incapacidade de aceitar um ‘não’ jamais podem ser tratados como justificativas para a violência. A impunidade se alimenta desse ciclo e pode custar vidas, por isso a resposta precisa ser firme, como aconteceu nesse caso”, declarou o promotor.

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