
Projeto prevê criação de loteria municipal em Chapecó

A Prefeitura de Chapecó encaminhou para apreciação da Câmara de Vereadores um projeto que prevê a criação do serviço público de loteria no município. Assinada pelo prefeito João Rodrigues, a proposta prevê que os recursos das loterias sejam destinados ao fomento do esporte e lazer, além do Fundo Previdenciário Municipal.
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Se aprovada, a lei vai autorizar a exploração do serviço público de loteria municipal de forma direta ou sob o regime de concessão, por um prazo de 20 anos. “O serviço de loterias será franqueado ao público de apostadores em canais de venda digital e em pontos de venda físico, dispondo de meios de apoio e suporte”, diz o texto.
Iniciativa inédita em SC
De acordo com o secretário de Governo de Chapecó, Adair Niederle, a inspiração para a proposta, inédita em Santa Catarina, veio dos municípios paulistas de São Vicente, Louveira e São Paulo. “Atualmente temos as loterias federais, em que os recursos vão para a União. Com a loteria municipal, os recursos ficarão aqui”, destaca.
Junto ao projeto, o prefeito João Rodrigues encaminhou ao Legislativo uma mensagem com outras considerações sobre a iniciativa, incluindo um anexo com manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo pela legalidade e constitucionalidade da exploração do serviço de loteria pelo município de Louveira (SP).
“A Secretaria de Fazenda [de Chapecó] será responsável pela prestação, regulação, controle e fiscalização do serviço. Empresas interessadas na concessão deverão atender a requisitos de habilitação, segurança e gestão responsável do jogo. Os recursos arrecadados serão destinados prioritariamente ao pagamento de prêmios e impostos”, explica o prefeito.
O saldo remanescente será dividido da seguinte forma:
- ● 70% para promoção do esporte e lazer no município.
- ● 30% para redução do déficit previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
“O projeto também prevê regras sobre prêmios não reclamados, fixação de preços dos produtos lotéricos e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro. A circulação dos produtos será restrita ao município, e regulamentações complementares serão definidas por Decreto do Poder Executivo Municipal”, completa a mensagem assinada por João Rodrigues.
Caso a lei seja aprovada pela Câmara de Vereadores de Chapecó, posteriormente será feita a regulamentação e, na sequência, a concessão do serviço, que ficará sob fiscalização da Secretaria de Fazenda do município.
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