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Policial civil é condenado por corrupção ao falsificar boletim de ocorrência em SC

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Um policial civil de Santa Catarina foi demitido do cargo público e condenado a três anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime aberto, por corrupção passiva, após cobrar R$ 400 para registrar um boletim de ocorrência (BO) falso de furto de veículo. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação.


O caso ocorreu na comarca de Itajaí, quando o antigo proprietário de um automóvel procurou a delegacia da Polícia Civil após o comprador do veículo descumprir o acordo de assumir as parcelas restantes do financiamento. Insatisfeito, o vendedor tentou registrar um boletim de furto ou roubo para recuperar o automóvel. O policial informou inicialmente que se tratava de um desacordo comercial e que o registro não seria possível, mas ofereceu-se para produzir um BO falso por R$ 200.


Conforme a denúncia do Ministério Público, o policial também cobrou mais R$ 200, alegando custos para localizar o veículo, incluindo o uso de um “drone”. No entanto, o automóvel já havia sido vendido a um terceiro comprador de boa-fé, que foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Biguaçu e informado de que o carro constava como furtado. A situação levou a uma investigação que resultou no indiciamento do policial e do antigo proprietário, sendo que a ação penal contra o vendedor foi desmembrada.


O policial recorreu ao TJSC pedindo absolvição por insuficiência de provas ou, de forma alternativa, redução da pena, substituição por medidas restritivas de direitos e arbitramento de honorários advocatícios. O Tribunal, no entanto, ajustou a sentença apenas para fixar os honorários do advogado do réu.


“No caso em questão, o acusado não só solicitou e recebeu vantagem indevida (duas prestações de R$ 200 em datas distintas), como também violou seu dever funcional ao confeccionar um boletim de ocorrência de um crime que sabia não ter ocorrido, com o objetivo de apreender um veículo envolvido em um desacordo contratual”, ressaltou o relator da decisão, que foi unânime.



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