
Certidões, título eleitoral e mais: lei do CPF transforma documento como identificador único

A nova lei do CPF determina que o número do Cadastro de Pessoas Físicas será a única referência numérica nos documentos oficiais brasileiros.
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Em vigor desde 2024, a medida está prevista na Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com a nova lei do CPF, o número se torna o único dado necessário para a identificação do cidadão em cadastros mantidos por órgãos públicos em todas as esferas: federal, estadual, distrital e municipal.
Entre as mudanças está a nova CIN (Carteira de Identidade Nacional), que agora utiliza o número do CPF como o único Registro Geral. Essa reformulação elimina a duplicidade de informações nos documentos pessoais e visa reduzir as brechas para fraudes e inconsistências nos bancos de dados.
Documentos que passam a usar somente um número identificador com a nova lei do CPF
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identidade (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no PIS/Pasep;
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional de conselhos de classe (como OAB, CRM, CREA etc.);
Outros registros e cadastros mantidos por órgãos públicos em todas as esferas.
Nova Carteira de Identidade Nacional já adota apenas o CPF
A primeira via da CIN (Carteira de Identidade Nacional) – que já adota um único número identificador, de acordo com a nova lei do CPF – deve ser emitida presencialmente. Para isso, é necessário agendamento prévio junto ao órgão expedidor de seu estado.
O processo é semelhante ao da solicitação do RG tradicional, e não haverá custos para a primeira emissão. A expectativa do governo é modernizar o sistema de identificação civil, simplificar o acesso a serviços públicos e fortalecer os mecanismos de segurança contra fraudes documentais.
A substituição da atual carteira de identidade, o RG (Registro Geral), emitida pelos estados, será obrigatória apenas a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Até lá, os documentos antigos seguem válidos.
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