
INSS: menos de 30% dos beneficiários em SC aderiram a acordo para ressarcimento

Menos de 30% dos aposentados e pensionistas de Santa Catarina que alegaram descontos indevidos no benefício por associações e entidades já aderiram ao acordo de reembolso proposto pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
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O balanço, atualizado na última sexta-feira (18), aponta que 13.285 dos 48.358 beneficiários, o equivalente a 27,5% fizeram a adesão, realizada totalmente pelo aplicativo oficial do INSS. O prazo de adesão vai até 14 de novembro, mas que quem aderir ao acordo até segunda-feira (21) receberá os valores ainda nesta semana de forma escalonada - quem aderiu primeiro, vai receber primeiro.
Podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades após 15 dias úteis. Segundo o INSS, os valores serão corrigidos pela inflação (IPCA) e serão pagos em depósitos diários para 100 mil pessoas, diretamente na conta do beneficiário.
Quem pode aderir?
Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis. A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber.
A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
Como fazer a adesão?
A adesão deve ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS (pelo site ou app);
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A Central de Atendimento (telefone 135) está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e, depois, é só aguardar o pagamento.
Ainda dá tempo de fazer a contestação?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.
Segundo o órgão, esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de Atendimento (telefone 135);
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país.
Como funciona o processo até a adesão ao acordo:
- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Fonte: G1


