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Justiça decreta falência da Oi e manutenção provisória dos serviços

Data 10/11/2025 às 14:37
Decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, proferida em 10 de novembro, determina a continuidade dos serviços de conectividade da Oi Soluções, Serede e Tahto sob supervisão direta do gestor
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Ilustrativa
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A Justiça do Rio de Janeiro acaba de decretar hoje, 10 de novembro de 2025, a falência do Grupo Oi, incluindo Oi S.A., Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.. A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, no âmbito do processo de aditamento da recuperação judicial, e reconhece a situação de insolvência técnica e patrimonial do grupo.

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O despacho, a juíza afirma que a companhia “é tecnicamente falida” em razão do descumprimento de obrigações concursais e extraconcursais e do esvaziamento patrimonial caracterizado como “liquidação substancial”. A magistrada destacou que o grupo “não apresenta mais atividade empresarial suficiente para justificar sua manutenção às expensas de credores impagos”.

Continuação provisória dos serviços essenciais

Apesar da decretação da falência, a sentença mantém a operação provisória das atividades da Oi Soluções, unidade responsável por contratos de conectividade com órgãos públicos e empresas privadas. A decisão justifica a medida como necessária para evitar colapso de serviços críticos, como comunicações do CINDACTA (em transição para a Claro), telefones públicos e conectividade de agências bancárias e ministérios.

O texto determina que a continuidade dos serviços se dará sob regime de liquidação ordenada, com utilização do caixa operacional mensal da empresa e supervisão direta do gestor judicial, até que ocorra a transição integral dos contratos.

Bruno Rezende assume gestão integral

A juíza nomeou o advogado Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende, da empresa Preserva Administração Judicial, como administrador e gestor judicial único da massa falida. Rezende já atuava na coordenação das medidas emergenciais de continuidade operacional.

Foram dispensados os demais administradores judiciais — K2 Consultoria, Wald Administração de Falências e o Observador Judicial —, que haviam exercido funções conjuntas durante a fase de recuperação judicial.

Serviços da Oi Soluções, Serede e Tahto

O despacho ressalta que Oi Soluções, Serede e Tahto devem manter a execução de contratos considerados essenciais. A operação envolve cerca de 4,6 mil contratos com órgãos públicos e 10 mil contratos com empresas privadas, garantindo a prestação de serviços de dados, voz, IoT e infraestrutura de telecomunicações em todo o território nacional.

“A manutenção dos serviços de conectividade em processo de transição pode ser garantida de forma eficiente e integral, em um modelo de continuação provisória das atividades”, registra o relatório do gestor judicial citado na decisão.

Portal Tele Síntese

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