Câmara aprova projeto que regulamenta veículos elétricos em Concórdia
A Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou em primeira votação, na noite desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 60/2026, encaminhado pela Prefeitura, que estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município. A segunda votação da proposta está prevista para ocorrer nesta quinta-feira (24).
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O projeto define as características dos equipamentos abrangidos pela legislação, seguindo parâmetros previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 996/2023 do Contran. Entre os critérios estão potência máxima de 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.
Pela proposta, a circulação deverá ocorrer em ciclofaixas, nos bordos da pista de rolamento em vias com velocidade regulamentada de até 40 km/h, sempre no mesmo sentido dos veículos, ou em outras áreas autorizadas e sinalizadas pelo município. A circulação em calçadas e demais espaços destinados exclusivamente aos pedestres será proibida.
O texto também estabelece regras para os condutores. Entre elas estão a idade mínima de 16 anos, uso obrigatório de capacete, respeito à sinalização e aos limites de velocidade, além da necessidade de manter os equipamentos em condições adequadas de segurança. Bicicletas elétricas e demais equipamentos deverão contar ainda com campainha, sinalização luminosa dianteira e traseira e velocímetro ou aplicativo que informe a velocidade.
A proposta também proíbe condutas como o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução, realização de manobras perigosas, transporte de crianças menores de 10 anos e condução sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. O estacionamento sobre calçadas, faixas de travessia, rampas de acessibilidade e outros locais que prejudiquem a circulação de pedestres também fica proibido.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Trânsito do município e da Polícia Militar, por meio de convênio. O projeto prevê multa de 100 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) Municipal e permite medidas administrativas, como retenção, remoção e apreensão dos equipamentos utilizados em desacordo com as regras, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Se aprovado também em segunda votação e posteriormente sancionado e publicado, o texto entrará em vigor na data de sua publicação. O projeto foi encaminhado pelo prefeito Fábio Luís Ferri.