Câmara de Concórdia aprova projeto que estabelece critérios para contratação de artistas em eventos públicos
A Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou um projeto de lei de autoria do vereador Edevandro da Rocha (PSD) que estabelece novos critérios para a contratação de artistas em eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pelo Poder Público Municipal.
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A proposta determina diretrizes para a aplicação de recursos públicos em eventos acessíveis ao público infantojuvenil, com o objetivo de impedir que sejam contratados artistas cujas apresentações contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ou a outras condutas previstas na legislação penal brasileira.
Segundo o vereador, a iniciativa tem como base o dever constitucional de proteção integral às crianças e aos adolescentes, buscando garantir que os recursos públicos sejam utilizados em eventos compatíveis com esse princípio.
O projeto não cria novos crimes nem altera a legislação penal. O texto apenas adota como referência dispositivos já existentes na legislação federal, como os artigos 286 e 287 do Código Penal, que tratam da incitação ao crime e da apologia de fato criminoso ou de autor de crime, além do artigo 33 da Lei de Drogas, relacionado ao incentivo ao uso de entorpecentes.
Na justificativa da matéria, Edevandro da Rocha afirma que o objetivo é estabelecer parâmetros administrativos para as contratações realizadas pelo Município, fortalecendo o controle sobre a destinação dos recursos públicos. O projeto também ressalta que a liberdade de expressão permanece assegurada, não alcançando manifestações de natureza política, acadêmica ou institucional, desde que não configurem condutas tipificadas na legislação federal.
O texto segue um modelo semelhante ao de outras normas municipais que disciplinam a aplicação de recursos públicos e as contratações realizadas pela administração.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para análise do Poder Executivo. Caso seja sancionado pelo prefeito, as novas regras passarão a integrar a legislação municipal e deverão ser observadas nas futuras contratações de artistas para eventos realizados com recursos públicos em Concórdia.