
Ex-Vereador de Herval d’Oeste que recebeu duas diárias para as mesmas viagens é condenado por improbidade administrativa


Um agente público que pega diárias de órgãos distintos para a mesma finalidade comete improbidade administrativa, mesmo que um dos órgãos seja privado, pois incorporar valores pertencentes aos cofres públicos ao próprio patrimônio caracteriza enriquecimento ilícito.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está atento a isso e obteve a condenação de um ex-Vereador de Herval d’Oeste que em 2017 recebeu, em três ocasiões diferentes, diárias tanto da Câmara Municipal quanto da União dos Vereadores (UVESC) para participar dos mesmos eventos em Florianópolis (duas vezes) e Brasília.
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A decisão em primeiro grau reconheceu que o réu cometeu ato doloso de improbidade administrativa e determinou que ele devolva os valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e pague multa civil equivalente, resultando na restituição em dobro das quantias registradas nas notas de empenho.
Também foram determinadas a perda de eventual função pública que estivesse exercendo e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça da Comarca de Herval d’Oeste, o réu assumiu o cargo de Vereador no começo de 2017 e na sequência foi eleito Conselheiro Presidente da UVESC, passando a conciliar as atividades.
Nesse contexto, ele recebeu R$ 1.500,00 da Câmara de Vereadores e R$ 1.020,00 da UVESC para participar de um encontro estadual em Florianópolis nos dias 15, 16 e 17 de março daquele ano; R$ 900,00 da Câmara de Vereadores e R$ 1.112,00 da UVESC para participar de uma reunião também na Capital em 7 de abril; e R$ 3.600 da Câmara de Vereadores e R$ 1.335,00 da UVESC para participar da marcha dos Vereadores em Brasília no final do mesmo mês.
A Promotora de Justiça da comarca, Caroline Regina Maresch Conte, explica que “o fato de o agente político se fazer presente nos eventos representando os interesses das duas instituições, tanto na qualidade de membro da Câmara de Vereadores de Herval d’Oeste quanto de Conselheiro Presidente da UVESC, não o autorizava, de forma alguma, a receber por duas vezes valores que são destinados tão somente para cobrir as despesas surgidas em face do deslocamento e do comparecimento”.
Ela lembra que o objetivo das diárias – classificadas como verbas indenizatórias – é possibilitar que o agente público consiga suportar, sem gastos de recursos próprios, estadia, alimentação e locomoção para longe de seu local de trabalho, em razão do exercício da atividade pública, e não causar enriquecimento.
“O Ministério Público de Santa Catarina obteve êxito em comprovar que a conduta do ex-vereador de Herval d’Oeste foi dolosa e que ele auferiu vantagem patrimonial indevida ao receber diárias em duplicidade para participação em eventos oficiais”, conclui a Promotora de Justiça.
A sentença de primeiro grau, inclusive, consignou que o dolo do réu foi ainda mais grave, pois ele era Vereador – “função que pressupõe conhecimento da legislação e impõe o dever de fiscalizar os atos da administração pública e zelar pelo interesse coletivo”. Cabe recurso da decisão.
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC


